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Esclarecimentos:

Este blog é destinado para uso pessoal.

 

O Capitulo IV da Lei 9610/98, em seu artigo 79 fala especificamente sobre a Utilização da Obra Fotográfica:

Art. 79 - O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

Portanto, ninguém que visite o blog está autorizado a fazer copia dos conteúdos. O direito à própria imagem é um direito personalíssimo, e está protegido por nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, que assegura inviolabilidade à nossa honra e imagem, e prevê o direito de indenização em casos de violação. Cabe salientar que neste caso, quando nos referimos à "imagem" diz respeito não só a imagem física, mas também os elementos que compõem a imagem do indivíduo perante a sociedade, tais como o caráter e reputação.

 

 

 

 

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